VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

 

 

VIOLÊNCIA CONTRA

 

A MULHER

 

 


A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano

físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação

principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres

expressamente pelo fato de serem mulheres.

A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida

privada em ações individuais, exemplos disso são:

- O assédio

- A violência doméstica

- O estupro

- O feminicídio

- A violência obstétrica


No entanto, a violência contra a mulher também pode ser praticada

como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de

mutilação genital feminina ainda hoje praticada em alguns lugares.

A ação coletiva de violência também pode ser praticada

por organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para

prostituição forçada.

 

 

 


HISTÓRIA DA VIOLÊNCIA

 

CONTRA A MULHER


A violência de gênero, não só enquanto ato físico, mas simbólico de

desvalorização e subjugação social da mulher, é um fenômeno tão

antigo quanto a própria humanidade.

Embora se ouça falar de sociedades (lendárias ou não) que eram

lideradas por mulheres, a ampla maioria das civilizações foi

caracterizada por modelos de poder e liderança masculinos.

Na literatura feminista e mesmo na literatura das ciências sociais, esse

fenômeno é definido nas inúmeras abordagens do conceito de

patriarcado. Carole Patman (1988), por exemplo, apontou que o

patriarcado é um sistema de poder parecido com o escravismo.

Isso porque no modelo social patriarcal não existe uma regulação

pública sobre a esfera de vida privada, por isso, os desequilíbrios de

poder no ambiente doméstico não são passíveis de normatização ou

fiscalização pela esfera política.

Isso permite que esse modelo seja inteiramente sujeito à vontade e ao

arbítrio de quem possui o poderio econômico da esfera familiar, o

senhor.

Exemplos de práticas do modelo patriarcal são a obrigatoriedade da

mulher manter relações sexuais com seu marido a despeito da sua

própria vontade, a “legítima defesa da honra masculina”, que por muito

tempo foi legal e socialmente aceita.

No Brasil o patriarcalismo desenvolveu-se a partir da colonização. As

grandes extensões de terra administradas por um chefe de família a

quem se subordinavam todos, escravos e livres, que estivessem nos

limites territoriais do seu domínio. O patriarca, grande proprietário de

terras, chefiava uma família estendida, composta desde parentes

consanguíneos até apadrinhados, e cada clã funcionava de forma

autossuficiente e independente dos outros.

Nesse contexto, as mulheres eram privadas do acesso à educação e à

cidadania política. Além disso eram extremamente reprimidas em sua

sexualidade, consideradas irracionais e incapazes, controladas em

tudo.

 

 

O processo de urbanização transformou e ressignificou a dominação

doméstica:

 

 

- Até 1827, mulheres não podiam frequentar escolas básicas;

- Até 1879, mulheres não podiam ingressar no Ensino

Superior;

- Até 1932, mulheres não podiam votar;

- Até 1962, mulheres casadas precisavam de autorização do

marido para viajar, abrir conta bancária, ter estabelecimento

comercial, trabalhar e receber herança;

- Até 1983, mulheres eram impedidas de praticar esportes

considerados masculinos, como o futebol.

 

A ampliação mais abrangente de direitos das mulheres no Brasil

ocorreu somente com a Constituição de 1988.

A questão da violência doméstica passou a ser considerada de maneira

mais consistente na esfera pública brasileira por meio da criação de

conselhos, secretarias de governo, centros de defesa e políticas

públicas específicas, já na década de 1980.

A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) foi

criada em 1985, em São Paulo, e a principal lei para prevenção e

punição da violência doméstica é ainda mais recente, a Lei Maria da

Penha, sancionada em 2006.

 

 

PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER


A violência contra a mulher tem como origem a construção desigual do

lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades.

Portanto, a desigualdade de gênero é a base de onde todas as formas

de violência e privação contra mulheres estruturam-se, legitimam-se e

perpetuam-se.

A desigualdade de gênero é uma relação de assimetria de poder em

que os papéis sociais, o repertório de comportamentos, a liberdade

sexual, as possibilidades de escolha de vida, as posições de liderança,

a gama de escolhas profissionais são restringidas para o gênero

feminino em comparação ao masculino.

As causas, portanto, são estruturais, históricas, político- institucionais e

culturais. O papel da mulher foi por muito tempo limitado ao ambiente

doméstico, que, por sua vez, era uma propriedade de domínio

particular que não estava sujeita à mesma legislação dos ambientes

públicos.

Sendo assim, a própria mulher era enxergada como uma propriedade

particular, sem direito à vontade própria e sem direito à cidadania

forjada nos espaços públicos, não à toa o sufrágio feminino e os

direitos civis para mulheres são conquistas recentes em muitos países

e ainda não completamente efetivadas em nenhum lugar do mundo.

As situações individuais e cotidianas, como sofrer assédio de rua, ter o

comportamento vigiado e controlado, não poder usar certas roupas, ser

alvo de ciúme, reprimir a própria sexualidade, são sintomas, e não

causas, de violações mais dramáticas, como o estupro e o feminicídio.

A violência doméstica não é exclusivamente fruto de um infortúnio

pessoal, de uma má escolha, de azar. Ela tem bases socioculturais

mais profundas, inclusive as mulheres que rompem a barreira do

silêncio e decidem denunciar ou buscar por justiça sentem com muito

mais força a reação da estrutura de desigualdade de gênero no

desencorajamento, na suspeita lançada sobre a vítima ao invés do

agressor.

A causa estruturante, que é a desigualdade de gênero, é agravada por

outros fatores que também potencializam a vulnerabilidade à violência,

tais como a pobreza, a xenofobia e o racismo.

Embora a violência de gênero atinja todas as mulheres, ela se combina

com outros fatores e é sentida de maneira mais dura por mulheres

pobres, refugiadas e negras.

 

 


TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA

 

A MULHER

 


De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

 

Qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

 

Qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como:

- Constrangimento

- Humilhação

- Ridicularização

- Isolamento

- Perseguição

- Chantagem

- Controle etc.

 


VIOLÊNCIA SEXUAL

 

Qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou
reprodutivos, como:

- Coação a presenciar ou participar de relação sexual
indesejada

- Impedimento do uso de método contraceptivo

- Indução ao aborto ou à prostituição etc.

 

 


VIOLÊNCIA PATRIMONIAL


Qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição

parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos

pessoais, instrumentos de trabalho etc.

 

VIOLÊNCIA MORAL

 

Qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação.

 

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

 


O Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de

2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também

estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de

prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018 foram

aplicadas cerca de 400.000 medidas protetivas.

Os casos em que a medida protetiva é insuficiente para impedir o

feminicídio são percentualmente pequenos, portanto, esse é um

mecanismo eficaz de proteção a mulheres.

Ainda de acordo com o CNJ, correm na Justiça brasileira mais de 1

milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, a

maioria das vítimas de feminicídio foram mulheres, negras, com baixa

escolaridade e idade entre 30 e 39 anos, sendo que:

- 61% eram negras;

- 70,7% haviam cursado somente o Ensino Fundamental;

- 76,5% tinham entre 20 e 49 anos.

O panorama apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública é

alarmante:

- 1.206 feminicídios

- 263.067 casos de violência corporal dolosa

- 66.041 estupros

As três modalidades de violência contra a mulher são cometidas

majoritariamente por homens próximos, da convivência familiar.

Lembre-se de que falamos dos casos notificados. Essas estatísticas

significam que, a cada 7 horas, uma mulher é assassinada no Brasil, a

cada 2 minutos, há um registro de lesão corporal. Ocorrem 180

estupros por dia no Brasil, mais da metade deles contra meninas

menores de 13 anos.

O Atlas da Violência, de 2019, realizado pelo Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada (Ipea), aponta que num intervalo de 10 anos,

entre 2007 e 2017, o feminicídio praticado no Brasil aumentou 30,7%.

Outro levantamento feito pelo Instituto DataSenado, Pesquisa Nacional

sobre Violência Doméstica e Familiar, revela uma tendência de

mudança no perfil do agressor.

Entre 2011 e 2019, a violência contra mulheres foi praticada em maior

percentual pelo atual companheiro, porém, esse perfil demonstrou,

nesse intervalo de tempo, uma inclinação à queda.

Em 2011, 69% das agressões foram praticadas pelo

atual companheiro, em 2019, esse percentual foi de 41%.

Já o número de agressões cometidas por ex-companheiros cresceu, em

2011, eles respondiam por 13% dos casos de violência doméstica, em

2019, eram 39%, tecnicamente empatados com o companheiro atual

 

 

 


CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA

 

CONTRA A MULHER

 


A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de

Direitos Humanos hoje no mundo. É um tipo de violência que pode

acometer mulheres em diferentes clivagens etárias, econômicas,

étnicas, geográficas etc.

A ameaça iminente e mesmo potencial de sofrer essa forma de

violência restringe as liberdades civis das mulheres e limita suas

possibilidades de contribuição econômica, política e social para o

desenvolvimento de suas comunidades.

A violência contra a mulher bem como todas as formas de violência

sobrecarregam sistemas de saúde dos países.

Mulheres que sofrem violência são mais propensas a necessitar de

serviços de saúde do que mulheres que não sofrem violência, e, em

caso de danos permanentes à integridade física e à saúde mental, elas

necessitam de tratamento continuado.

Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as

principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por

situação de violência, estão:

 

- Sentimentos de aniquilação

- Tristeza

- Desânimo

- Solidão

- Estresse

- Baixa autoestima

- Incapacidade

- Impotência

- Ódio e inutilidade

 

ENTRE AS DOENÇAS QUE SÃO DESENVOLVIDAS ESTÃO:

 


- Obesidade

- Síndrome do pânico

- Gastrite

- Doenças inflamatórias e imunológicas

- Mutilações

- Fraturas e lesões

 

MUDANÇAS COMPORTAMENTAIS, COMO: 

 

- Insegurança no trabalho

- Dificuldade de relacionamento familiar

- Dificuldades sexuais e obstétricas

- Desenvolvimento do hábito de fumar

- Maior propensão a acidentes

 

Portanto, as consequências da violência contra mulheres

são multidimensionais e afetam desde o âmbito familiar até o

mercado de trabalho e a saúde pública.