Data das eleições 2020
15 de novembro - Primeiro turno
29 de novembro - Segundo turno
26 de setembro - Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos
27 de setembro - Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
9 de outubro - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno
27 de outubro - Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos
20 de novembro - Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 de novembro - Segundo turno das eleições
15 de dezembro - Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos
18 de dezembro - Data limite para diplomação dos candidatos eleitos
Mudança nas regras das eleições municipais
A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Gastos com advogados e contadores
Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
Suspensão da biometria nas eleições 2020
A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.
A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.