CARNAVAL BARRENSE-PONTO FACULTATIVO

O Prefeito Mário Reis Esteves assinou decreto considerando facultativo o ponto nas repartições públicas municipais durante o carnaval. Pelo documento, essas repartições não irão funcionar dia 24 (segunda feira), e dias 26 (quarta feira), 27 (quinta feira) e 28 (sexta feira).

No mesmo documento o Prefeito aproveitou para decretar ponto facultativo também o dia 09 de Março, véspera do aniversário de Barra do Piraí. Por conta desse decreto, os processos administrativos que dependem de prazo ficaram automaticamente prorrogados. Serviços públicos essenciais, como assistência médica emergencial, limpeza urbana e procedimentos de sepultamento funcionarão normalmente.

COMO FUNCIONA O PONTO FACULTATIVO

O ponto facultativo é uma data —  geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos. Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias. E, neste sentido, o tema acaba se tornando controverso, afinal os trabalhadores do setor privado acabam tendo muitas dúvidas toda vez que um novo calendário é apresentado. Isso acontece porque as empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa.

Feriado x Ponto facultativo

A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas.